ADI nº 541 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-541",
"nr": "541",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00061 INC-00002 ART-00069 INC-00001 ART-00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 CF-1988. LEG-EST CES ANO-1989 ART-00136 INC-00012 PB. LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00041 ART-00042 ART-00043 PAR-ÚNICO ART-00044 ART-00045 PAR-ÚNICO CES-89, PB.",
"textoDecisao": "Apresentado o feito em mesa, o julgamento referendou a decisão do Ministro Marco Aurélio, que suspendera cautelarmente a eficácia dos artigos 41, 42, 43 e seu parágrafo único, 44, 45 e seu parágrafo único do ADCT da Constituição do Estado da Paraíba, bem como a que indeferira a medida cautelar de suspensão do inciso XII do art. 136 da parte permanente da mesma Constituição. Votou o Presidente. Plenário, 25.10.91.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONCESSÃO DA LIMINAR. Presentes o sinal do bom direito e o \"periculum in mora\", impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre quando dispositivos da Constituição do Estado preveem reajustamentos de salarios, vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e militares da administração direta, das autarquias e das fundações publicas estaduais, mediante aplicação automática de indice estranho a propria atividade estadual, como acontece, por exemplo, no caso da tomada de emprestimo do Indice de Preços ao Consumidor. A Constituição Federal revela como princípio basico, a ser observado nas Constituições Estaduais, isto a teor do disposto no artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, que compete ao Executivo a iniciativa das leis que aumentem a remuneração de cargos, funções ou empregos publicos da administração direta e autarquica - inciso II do artigo 61 - sendo certo, ainda, que qualquer vantagem há de estar autorizada na Lei de Diretrizes Orcamentarias, devendo, ainda, contar com a indispensavel dotação - inciso I do artigo 69. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - PRERROGATIVA DE FORO - PROCURADORES ESTADUAIS. De inicio, não se mostra ofensivo a Carta preceito de Constituição Estadual que contempla os Procuradores do Estado com a prerrogativa de foro, isto ao atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para processa-los e julga-los nos crimes comuns e de responsabilidade. Se de um lado compete a União legislar sobre direito processual - artigo 22, inciso I - de outro cabe as Constituições dos Estados a fixação das competencias dos respectivos Tribunais - artigo 125, par-1., ambos da Constituição Federal.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/10/1991"
}