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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 54 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
54
id_bnp
stf-adi-54
atualizacao_fonte
05/06/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 54 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-54",
  "nr": "54",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Celso de Mello. Procurador-Geral da República, Dr.Haroldo Ferraz da Nóbrega,na ausência ocasional do titular. Plenário, 05.06.1996.",
  "textoEmenta": "CARÊNCIA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ENTIDADE SINDICAL. Na esfera das entidades sindicais, somente as confederações possuem, a teor do disposto no inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Descabe, considerado o campo de atuação, confundi-las com sindicato embora nacional. A disjuntiva \"ou\" empregada no preceito constitucional indica a diversidade de pessoas jurídicas, consideradas as confederações e as entidades de classe de âmbito nacional.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "05/06/1996"
}