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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5398 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5398
id_bnp
stf-adi-5398
atualizacao_fonte
09/05/2018
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5398 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "REFERENDO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5398",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748684723",
  "nr": "5398",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 \"CAPUT\" INC-00005 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00002 INC-00036 INC-00039 ART-00017 PAR-00001 ART-00103 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-0022A INCLUÍDO PELA LEI-13165/2015 ART-0022A PAR-ÚNICO INCLUÍDO PELA LEI-13165/2015 ART-0022A PAR-ÚNICO INC-00001 INCLUÍDO PELA LEI-13165/2015 ART-0022A PAR-ÚNICO INC-00002 INCLUÍDO PELA LEI-13165/2015 ART-0022A PAR-ÚNICO INC-00003 INCLUÍDO PELA LEI-13165/2015 ART-0041A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00009 REDAÇÃO DADA PELA LEI-13165/2015 ART-00047 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013165 ANO-2015 ART-00014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL) LEG-FED RES-022610 ANO-2007 ART-00001 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, referendou a concessão parcial da cautelar que determinou a devolução integral do prazo de 30 (trinta) dias para filiações aos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral até a data da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 9.5.2018.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito eleitoral. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 13.165/2015. Exclusão da criação de partido novo como hipótese de justa causa para desfiliação partidária. Plausibilidade jurídica da alegação de violação à legítima expectativa de partidos criados até a data da entrada em vigor da lei. Periculum in mora configurado. Medida cautelar Referendada pelo Plenário. 1. O artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, introduzido pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (minirreforma eleitoral de 2015), excluiu, a contrario sensu, a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato por infidelidade partidária. 2. Forte plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade, por violação ao princípio da segurança jurídica, da incidência da norma sobre os partidos políticos registrados no TSE até a entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, cujo prazo de 30 dias para as filiações de detentores de mandato eletivo ainda estava transcorrendo. 3. Perigo na demora igualmente configurado, já que o dispositivo impugnado estabelece obstáculos ao desenvolvimento das novas agremiações. A norma inviabiliza a imediata migração de parlamentares eleitos aos partidos recém-fundados e, assim, impede que estes obtenham representatividade, acesso proporcional ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio (cf. julgamento das ADIs 4.430 e 4.795). 4. Medida cautelar referendada pelo Plenário para determinar a devolução do prazo integral de 30 (trinta) dias para detentores de mandatos eletivos filiarem-se aos novos partidos registrados no TSE até a data da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, restando prejudicado o agravo interposto pela Mesa do Senado Federal.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "09/05/2018"
}