ADI nº 5387 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5387",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755172997",
"nr": "5387",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-003869 ANO-2013 ART-00004 ART-00007 ART-00008 LEI ORDINÁRIA, AM",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Amazonas, o Dr. Fabiano Buriol, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.",
"textoEmenta": "ESTÁGIO – DISCIPLINA ESTADUAL. Não conflita, com a Constituição Federal, lei estadual a disciplinar estágio, a título de programa de residência, no âmbito de órgão público.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/02/2021"
}