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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5378 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5378
id_bnp
stf-adi-5378
atualizacao_fonte
17/12/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5378 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5378",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765264556",
  "nr": "5378",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00002 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000040 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000088 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00045 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000152 ANO-2015 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST CES ANO-1989 ART-00057 INC-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 57 da Constituição do Estado de Alagoas e do artigo 45 de seu ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 40, de 04.09.2015, com modulação dos efeitos da decisão, a fim de que ela produza efeitos apenas após a data da inclusão em pauta desta ação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (Presidente), que também julgavam procedente a ação, mas com eficácia ex nunc. Falou, pela requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 57, II, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS E ART. 45 DO ADCT, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA N. 40, DE 04.09.2015. IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA DESEMBARGADORES, JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. É inconstitucional norma estadual, editada dentro do período entre a promulgação da Emenda Constitucional n. 88, em 7 de maio de 2015, até a publicação da Lei Complementar n. 152, em 3 de dezembro de 2015, que estende a idade de aposentadoria compulsória para cargos que não estejam expressamente indicados na Constituição Federal. 2. Ação direta julgada procedente com modulação dos efeitos da decisão.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "17/12/2022"
}