ADI nº 530 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-530",
"nr": "530",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00231 PAR-00001 ART-00249 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008162 ANO-1991 ART-00008 ART-00009 ART-00010",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e, em consequência, julgou prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 20.9.91.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de legitimação ativa. - Como sua designação indica, e a autora uma entidade hibrida que congrega sindicatos e associações de servidores da Justiça do Trabalho, não sendo, portanto, confederação sindical. - Por outro lado, dada a sua composição, também não se trata de entidade de classe de âmbito nacional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando, assim, prejudicado o pedido de liminar.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/09/1991"
}