ADI nº 5259 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5259",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755270657",
"nr": "5259",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00001 ART-00025 PAR-00001 ART-00037 PAR-00005 ART-00070 ART-00071 ART-00072 ART-00073 ART-00074 ART-00075 ART-00161 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000202 ANO-2003 ART-0024A LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LCP-000588 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR, SC",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.",
"textoEmenta": "ESTADO – SERVIÇO – REGÊNCIA. Cabe à unidade da Federação dispor sobre a atuação de órgãos a ela integrados. TRIBUNAL DE CONTAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO – BALIZAS TEMPORAIS. É constitucional norma do Estado a fixar prazo para que o Tribunal de Contas atue nos processos administrativos a ele submetidos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/12/2020"
}