ADI nº 519 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-519",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=925",
"nr": "519",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST DEC-003140 ANO-1991 (MT) (Revogado pelo Dec-263/1991) LEG-EST DEC-000263 ANO-1991 (MT).",
"textoDecisao": "O Tribunal declarou o prejuízo do pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade, por perda de objeto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. - Tendo o Decreto nº 3.140, de 14 de março de 1991, - que foi impugnado nesta ação direta - sido expressamente revogado pelo Decreto nº 263, de 14 de maio de 1991, ficou prejudicada a referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que já se firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC 2001). Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/05/2002"
}