ADI nº 518 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-518",
"nr": "518",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST LCP-000015 ANO-1986 ART-00300 (SP).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de leis anteriores à Constituição de 1988. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brosssard. Plenário, 26.2.92.",
"textoEmenta": "- Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento, segundo a jurisprudência do STF (ADIn 2, 6.2.92, Brossard), para verificar da compatibilidade com a Constituição superveniente de norma anterior a sua promulgação: orientação que se observa, com ressalva da opiniao contraria do relator.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/02/1992"
}