§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5176 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5176
id_bnp
stf-adi-5176
atualizacao_fonte
09/05/2019
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5176 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5176",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749915680",
  "nr": "5176",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00019 INC-00003 ART-00022 INC-00001 INC-00009 INC-00011 ART-00024 INC-00001 ART-00151 ART-00152 ART-00163 ART-00170 ART-00174 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-034986 ANO-1954 DECRETO LEG-EST LEI-006885 ANO-2014 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST MSG-000060 ANO-2014 MENSAGEM DO GOVERNADOR, RJ",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta a fim de declarar inconstitucional, em sua integralidade, a Lei nº 6.885/2014 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019.",
  "textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 6.558/2014 do Estado do Rio de Janeiro. Contratação de serviços de transporte de veículos produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro do Estado do Rio de Janeiro. 3. Guerra Fiscal. Requisito de Fruição de Regime Favorecido tributário e econômico. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Federalismo Fiscal cooperativo e de equilíbrio. 4. Inconstitucionalidade formal. Inexistência. 5. Inconstitucionalidade material. Violação aos artigos 19, 151, 163, 170 e 174 da CF. 6. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "09/05/2019"
}