§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5174 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5174
id_bnp
stf-adi-5174
atualizacao_fonte
11/11/2019
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5174 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5174",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=751490342",
  "nr": "5174",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00027 ART-00024 INC-00005 INC-00008 PAR-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00175 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00043 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART-00044 PAR-00001 PAR-00002 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-003762 ANO-2002 ART-00001 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-DIS LEI-003335 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, DF",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.762, de 7 de janeiro de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.",
  "textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.762, de 7 de janeiro de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a inscrição de usuário de serviços públicos em cadastro de devedores. 3. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor. Violação ao art. 24, V e § 1º, da Constituição. 4. Precedente da ADI 3.623, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.762/2002, do Estado do Rio de Janeiro.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/11/2019"
}