ADI nº 5156 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5156",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754402904",
"nr": "5156",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013022 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.",
"textoEmenta": "Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. 3. Federação Nacional de Entidades Oficiais Militares Estaduais – FENEME. 4. Ausência de grupo de classe hegemônico em sua composição. Ilegitimidade ativa. 5. Agravo regimental não provido.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/10/2020"
}