ADI nº 5136 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5136",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7088799",
"nr": "5136",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00220 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 ART-00222 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010671 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012299 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012663 ANO-2012 ART-00028 INC-00005 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), indeferindo o pedido de medida cautelar, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia, o Tribunal, por unanimidade, acolheu proposta da Ministra Cármen Lúcia para julgar o mérito da ação. Em seguida, colhida a manifestação do Ministério Público Federal, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falou pelo requerente a Dra. Marilda de Paula Silveira. Plenário, 01.07.2014.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. §1º do art. 28 da Lei n. 12.663/2012 (“Lei Geral da Copa”). Violação da liberdade de expressão. Inexistência. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Juízo de ponderação do legislador para limitar manifestações que tenderiam a gerar maiores conflitos e atentar contra a segurança dos participantes de evento de grande porte. Medida cautelar indeferida. Ação julgada improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/07/2014"
}