ADI nº 5076 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5076",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=766578288",
"nr": "5076",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00021 INC-00006 ART-00022 INC-00001 INC-00021 PAR-ÚNICO ART-00024 PAR-00004 ART-00144 \"CAPUT\" INC-00006 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000104 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00004 INC-00003 ART-00006 INC-00007 PAR-00001 PAR-0001B INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-0001C PAR-00002 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-012993 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002775 ANO-2012 ART-00001 ART-00002 PAR-00002 ART-00004 LEI ORDINÁRIA, RO LEG-EST LEI-003230 ANO-2013 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, RO",
"textoDecisao": "Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Cármen Lúcia, que rejeitavam a preliminar e conheciam da presente ação direta para, no mérito, julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.230, de 28 de outubro de 2013, e, por arrastamento, da Lei 2.775, de 11 de junho de 2012, ambas do Estado de Rondônia, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar e conheceu da presente ação direta para, no mérito, julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.230, de 28 de outubro de 2013, e, por arrastamento, da Lei 2.775, de 11 de junho de 2012, ambas do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.",
"textoEmenta": "1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.230/2013, do Estado de Rondônia, que altera e revoga dispositivos da Lei 2.775/2012. 3. Norma que concede porte de arma de fogo aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia, de maneira incondicionada. 4. Superação da preliminar de ausência de impugnação de todo o complexo normativo. 5. Competência legislativa privativa da União. Precedentes. 6. Federalismo de cooperação. 7. Exame de proporcionalidade e prognose das normas estaduais. 8. Inconstitucionalidade das leis estaduais. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "13/03/2023"
}