ADI nº 5072 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5072",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753480662",
"nr": "5072",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00021 INC-00008 ART-00022 INC-00001 INC-00007 ART-00023 ART-00024 INC-00001 INC-00006 ART-00052 ART-00096 INC-00001 ART-00100 \"CAPUT\" ART-00148 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00149 ART-00163 ART-00165 PAR-00008 ART-00167 INC-00003 INC-00010 ART-00168 ART-00170 INC-00002 ART-00192 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000094 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000099 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00101 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B INC-00003 INC-00004 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00001 PAR-00001 ART-00029 ART-00030 ART-00031 ART-00032 ART-00033 ART-00034 ART-00035 ART-00036 ART-00037 ART-00038 ART-00039 ART-00040 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LCP-000151 ANO-2015 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-004595 ANO-1964 ART-00017 PAR-ÚNICO ART-00019 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-01219 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009703 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009703 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00334 ART-00506 ART-00627 ART-00635 ART-00648 ART-00652 ART-01084 PAR-00002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-010482 ANO-2002 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010819 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011429 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00645 ART-00840 INC-00001 ART-01058 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-015783 ANO-1922 DECRETO LEG-FED SUMSTJ-000179 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED SUMSTJ-000271 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-EST LCP-000119 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, RJ LEG-EST LCP-000147 ANO-2013 ART-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 PAR-00004 PAR-00006 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI COMPLEMENTAR, RJ LEG-EST LCP-000148 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR, RJ LEG-EST LCP-000163 ANO-2015 LEI COMPLEMENTAR, RJ LEG-EST LEI-015010 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, GO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 147 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar 147, de 27 de junho de 2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar 163, de 31 de março de 2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa aos artigos 5º, caput; 22, I; 96, I; 100, caput; 148; 168; 170, II; e 192 da Constituição Federal. 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI 5409, Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080, Min. Luiz Fux; ADI 5353, Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/06/2020"
}