ADI nº 505 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-505",
"nr": "505",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008030 ANO-1990 LEG-FED LEI-007730 ANO-1990 ART-00009 LEG-FED MPR-000154 ANO-1990",
"textoDecisao": "O Tribunal não conheceu da ação, concluindo o Ministro Marco Aurélio pela carência. Votou o Presidente. Plenário, 20.6.91.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimação para propo-la. - Ja firmou esta Corte o entendimento de que, das entidades sindicais, apenas as Confederações sindicais (art. 103, IX, da Constituição Federal) tem legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade. Por outro lado, foi recebido pela Carta Magna vigente o artigo 535 da C.L.T. que dispõe sobre a estrutura das Confederações sindicais, exigindo, inclusive, que se organizem com um minimo de tres federações. Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por faltar a autora legitimação para propo-la.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/06/1991"
}