ADI nº 5041 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5041",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752503260",
"nr": "5041",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00028 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-005712 ANO-2007 ART-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-5805/2008 ART-00002 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, PI LEG-EST LEI-005805 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, PI",
"textoDecisao": "(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.",
"textoEmenta": "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se estar o cargo de Secretário de Estado inserido na estrutura do Poder Executivo e que essa função tem natureza política e não pode ser instituída nos demais Poderes. 2. A prevalecer a pretensão da embargante de limitação da declaração de inconstitucionalidade à parte final do parágrafo único do art. 2º da Lei piauiense n. 5.712/2007 para se preservar a norma pela qual reconhecida a natureza política dos cargos de direção da Assembleia Legislativa, estar-se-ia a dotar de infringência os embargos de declaração. 3. No acórdão embargado se fundamentou existir afronta ao princípio da separação dos Poderes pelo parágrafo único do art. 2º da Lei n. 5.712/2007 tanto pela consideração da natureza política dos cargos de direção como pela atribuição do status de Secretário de Estado.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/04/2020"
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