ADI nº 5025 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5025",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755370302",
"nr": "5025",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00019 ART-00022 INC-00004 ART-00023 ART-00024 INC-00006 INC-00008 PAR-00002 PAR-00003 ART-00030 INC-00001 ART-00103 PAR-00003 ART-00225 PAR-00001 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009433 ANO-1997 ART-00011 ART-00012 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 ART-00013 ART-00014 ART-00015 ART-00016 ART-00017 ART-00018 ART-00019 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002406 ANO-2002 ART-00020 PAR-00001 ART-00023 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00024 LEI ORDINÁRIA, MS",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 1º, 23, caput e §§ 1º a 3º, e 24 da Lei nº 2.406/2002 do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.",
"textoEmenta": "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso do Sul. Isenção de cobrança pelo uso de recursos hídricos. Definição dos critérios de outorga dos direitos de uso desses recursos. Usurpação da competência privativa da União. Lei Federal nº 9.433/1997. Contrariedade. Violação dos arts. 21, inciso XIX; e 22, inciso IV, da Constituição de 1988. Precedentes. Inconstitucionalidade formal. Procedência da ação. 1. O art. 22, inciso IV, da Constituição de 1988, que fixa a competência privativa da União para dispor sobre águas, deve ser interpretado à luz do art. 21, inciso XIX, que reserva ao campo de atribuições do ente federal a instituição do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e a definição dos critérios de outorga dos direitos de uso desses recursos. 2 A Lei nº 2.406/02 do Estado de Mato Grosso do Sul, além de tratar de matéria da competência privativa da União – definição dos critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos – contraria o disposto na Lei federal nº 9.433/97 – a qual instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – ao isentar de cobrança o uso da água em atividades agropecuárias, agroindustriais e rurais, sob as condições que define. 3. Ação direta julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "08/02/2021"
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