ADI nº 5 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5",
"nr": "5",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00018 ART-00025 ART-00034 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001928 ANO-1982 ART-00002 PAR-00003 (REDAÇÃO DO DEL-2169, ART-00001).",
"textoDecisao": "Indicou-se adiamento, unanimemente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamentes, os Srs. Ministros Moreira Alves e Francisco Resek. Ausente, licenciado, o Sr. Min. Célio Borja. Plenário, 24.11.88. Decisão: Indiciou-se adiamento em virtude de haverem sido requisitadas informações, unanimemente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Néri da Silveira. Ausente, licenciado, o Sr. Min. Célio Borja. Plenário, 30.11.88. Decisão: Adiado o julgamento por falta de \"quorum\". Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min Néri da Silveira, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Min. Aldir Passarinho. Plenário, 06.4.89. Decisão: Adiado o julgamento em razão do adiamento, nesta assentada, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 75-6, Relator o Sr. Min. Célio Borja. Plenário, 16.8.89. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de lei anterior à Constituição de 1988. Votou o Presidente. Plenário, 27.3-92.",
"textoEmenta": "- Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos de lei federal anteriores a Constituição de 1988, cuja validade se discute em face de normas da Carta em vigor. Impossibilidade jurídica do pedido. Orientação firmada pelo STF, no julgamento da ADIN n. 2, a 06.02.1992. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando, em consequencia, prejudicado o pedido de cautelar.::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/03/1992"
}