ADI nº 4992 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4992",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5265763",
"nr": "4992",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00018 PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-15/1996 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000015 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000057 ANO-2008 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002264 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, RO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu a medida cautelar para suspender a vigência da Lei nº 2.264, de 17 de março de 2010, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2013.",
"textoEmenta": "Ementa: 1. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação do Município de Extrema de Rondônia, a partir de desmembramento de área territorial do Município de Porto Velho, fixa os seus limites, bem como informa os Distritos que integrarão a municipalidade criada. 3. Autorização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas para realização de consulta plebiscitária. 4. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Inexistência de Lei Complementar Federal. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios antes do advento dessa legislação. Precedentes. 5. A Emenda Constitucional nº 57/2008 não socorre a lei impugnada, editada no ano de 2010. 6. Medida cautelar deferida para suspender a vigência da Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/06/2013"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4992",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7207856",
"nr": "4992",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00018 PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-15/1996 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000015 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000057 ANO-2008 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED PEC-000022 ANO-1996 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED PJLCP-000130 ANO-1996 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000138 ANO-1996 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000151 ANO-1997 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000039 ANO-1999 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000087 ANO-1999 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000170 ANO-2000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000227 ANO-2001 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000273 ANO-2001 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000006 ANO-2003 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000078 ANO-2003 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000090 ANO-2003 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000286 ANO-2005 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000042 ANO-2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000080 ANO-2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000117 ANO-2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000248 ANO-2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000285 ANO-2008 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000293 ANO-2008 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000405 ANO-2008 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000416 ANO-2008 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED PJLCP-000604 ANO-2010 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEG-FED MSG-000289 ANO-2003 MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PR LEG-EST LEI-002264 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, RO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.09.2014.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação do Município de Extrema de Rondônia, a partir de desmembramento de área territorial do Município de Porto Velho, fixa os seus limites, bem como informa os Distritos que integrarão a municipalidade criada. 3. Autorização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas para realização de consulta plebiscitária. 4. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Inexistência de Lei Complementar Federal. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios antes do advento dessa legislação. Precedentes. 5. A Emenda Constitucional nº 57/2008 não socorre a lei impugnada, editada no ano de 2010. 6. Medida cautelar confirmada. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/09/2014"
}