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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4987 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4987
id_bnp
stf-adi-4987
atualizacao_fonte
08/11/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4987 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4987",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=772844078",
  "nr": "4987",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00021 INC-00006 ART-00022 INC-00001 INC-00021 ART-00024 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000681 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00006 \"CAPUT\" INC-00011 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-003881 ANO-2006 ART-00050 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000020 ANO-1999 ART-00040 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR, TO LEG-DIS LEI-000033 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LEI-003131 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 50 da Lei n. 3.881, de 30 de junho de 2006, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.",
  "textoEmenta": "EMENTA CONSTITUCIONAL. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS MATERIAIS E NORMATIVAS. LEI DISTRITAL. CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA OS CARGOS DE AUDITOR FISCAL, ASSISTENTE JURÍDICO E PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO BEM COMO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE MATERIAIS BÉLICOS (CF, ARTS. 21, VI, E 22, XXI). CATEGORIAS PROFISSIONAIS NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA. 1. É da competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem assim dispor sobre normas gerais de material bélico (CF, arts. 21, VI, e 22, XXI) – gênero que inclui o porte de arma de fogo. Precedentes. 2. No exercício da competência constitucional, a União editou o Estatuto do Desarmamento, que proíbe o porte de arma de fogo, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação federal. 3. Cabe ao ente central definir os possíveis titulares da prerrogativa do porte de arma de fogo, inclusive no que concerne a servidores públicos estaduais ou municipais, em razão da preponderância do interesse nacional e da necessidade de uniformização do tema em questões atinentes à segurança pública e à política criminal. Precedentes. 4. É inconstitucional a concessão, pelo legislador distrital, do porte de arma de fogo aos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal, categorias não previstas na legislação federal de regência. 5. Pedido julgado procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "08/11/2023"
}