ADI nº 4983 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4983",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757836912",
"nr": "4983",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00215 PAR-00001 ART-00225 PAR-00001 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010220 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012870 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-015299 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, CE",
"textoDecisao": "Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que negava provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Plenário, 09.05.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos segundos embargos declaratórios opostos pela Associação Brasileira de Vaquejada - ABVAQ, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso e negava-lhe provimento. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.",
"textoEmenta": "EMENTA Segundos embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade recursal de amicus curiae. Não conhecimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da ilegitimidade do amicus curiae para recorrer no processo de controle concentrado. Precedentes. 2. Embargos de declaração dos quais não se conhece.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/06/2021"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4983",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12484411",
"nr": "4983",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 \"CAPUT\" PAR-00002 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 15.12.2016.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – IINTERVENÇÃO DE TERCEIRO – ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI Nº 9.868/1999 – EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. A admissão de terceiro interessado em processo objetivo pressupõe a relevância e representatividade da contribuição, não verificadas na espécie.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/12/2016"
}