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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4980 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4980
id_bnp
stf-adi-4980
atualizacao_fonte
10/03/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4980 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4980",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760789451",
  "nr": "4980",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00005 INC-00010 INC-00012 ART-00062 \"CAPUT\" PAR-00001 INC-00001 LET-B ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00129 INC-00001 ART-00150 INC-00002 PAR-00006 ART-00194 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO INC-00005 ART-00195 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000105 ANO-2001 ART-00001 PAR-00004 ART-00005 ART-00006 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00142 ART-00156 INC-00009 ART-00198 PAR-00003 INC-00001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-009613 ANO-1988 ART-0017B ART-0017C LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00083 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 ART-00004 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012350 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012382 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-0168A PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-00004 ART-0337A INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 PAR-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED MPR-000497 ANO-2010 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUV-000024 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED ENU-000079 ENUNCIADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF LEG-FED EXM-000111 ANO-2010 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA MPR - 497/2010",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedentes os pedidos nela formulados, para declarar constitucional o art. 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União - DPU, o Dr. Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensor Público Federal; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), a Dra. Nina da Conceição Pencak; pelo amicus curiae Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes - SINDICOM, a Dra. Angela Cignachi Baeta Neves; e, pelo amicus curiae Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, o Dr. Thiago Sandoval Furtado. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 10.3.2022.",
  "textoEmenta": "EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.430/1996, ART. 83. REDAÇÃO DA LEI N. 12.350/2010. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. EXAURIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 62, CAPUT E § 1º, I, \"B\", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLÊNCIA AOS ARTS. 3º; 150, II; 194, CAPUT, V; 195; 62, CAPUT E § 1º, I, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROMETIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA ADEQUADA DOS BENS JURÍDICOS. RAZOABILIDADE DA OPÇÃO DO LEGISLADOR. LINEARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. DIREITO PENAL ENQUANTO ULTIMA RATIO. 1. A conversão de medida provisória em lei, com absorção de conteúdo, torna prejudicado o debate sobre o atendimento dos pressupostos de sua admissibilidade. Precedente. 2. Eventual controle de urgência e relevância pelo Poder Judiciário só se faz possível em situações excepcionalíssimas, de evidente excesso ou abuso, sob risco de se romper com o princípio da separação dos poderes. Precedentes. 3. A norma contida no art. 83 da Lei n. 9.430/1996 é voltada ao agente público responsável pela constituição do crédito tributário, não tratando de tema de direito penal ou processual penal. Ausência de violação ao art. 62, caput e § 1º, I, “b”, da Constituição Federal. ADI 1.571, ministro Gilmar Mendes. 4. Não há falar em ofensa ao princípio da isonomia tributária, tendo em vista que o dispositivo impugnado introduziu linearidade no procedimento administrativo, estendendo aos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciária a solução prevista para os demais delitos contra a ordem tributária. 5. A exigência do exaurimento do processo administrativo para efeito de encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público é disciplina que, em vez de afrontar, privilegia os princípios da ordem constitucional brasileira e se mostra alinhada com a finalidade do direito penal enquanto ultima ratio. 6. O art. 83 da Lei n. 9.430/1996, com a redação da Lei n. 12.350/2010, apenas estabelece requisito, direcionado ao agente administrativo, quanto ao encaminhamento da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Em nada modifica a natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária, tampouco trata da justa causa para os delitos contra a ordem tributária. 7. A validade da norma atacada independe da controvérsia relacionada à natureza dos delitos nela mencionados – se material ou formal –, notadamente o de apropriação indébita previdenciária. 8. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no mérito, julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "10/03/2022"
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