ADI nº 498 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-498",
"nr": "498",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 CF-1988. LEG-EST CES ANO-1989 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 (AM), Inconstitucionalidade. LEG-EST LEI-002010 ANO-1990 ART-00002 (AM), Inconstitucionalidade. LEG-EST LEI-002018 ANO-1991 ART-00002 (AM), Inconstitucionalidade.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 3º e seus parágrafos, do ADCT, da Constituição do Estado do Amazonas, e dos arts. 2º das Leis estaduais nº 2.010, de 19.12.90, e nº 2.018, de 07.01.91. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 18.4.96.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. C.F., art. 37, II, art. 19, ADCT. CONSTITUIÇÃO DO AMAZONAS, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º; Lei 2.010, de 1990, art. 2º, Lei 2.018, de 1991, art. 2º, ambas do Estado do Amazonas. I. - Inconstitucionalidade do art. 3º e seus parágrafos do ADCT da Constituição do Amazonas, que ampliam os pressupostos do art. 19, ADCT, da Constituição Federal, ampliando a exceção constitucional (art. 19, ADCT) à regra inscrita no art. 37, II, da Constituição da República. Inconstitucionalidade, em conseqüência, do art. 2º da Lei 2.010/90 e do art. 2º da Lei 2.018/91, ambas do mesmo Estado, que dão execução ao artigo 3º e seus parágrafos das Disposições Transitórias da Carta Estadual. II - Ação direta julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/04/1996"
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