ADI nº 495 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-495",
"nr": "495",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ART-00037 INC-00002 CF-1988. LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00003 PAR-00001 CES-89, PI.",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, deferiu a medida cautelar, para suspender o \"caput\" do art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. E, por maioria, também a deferiu para suspender o parágrafo 1º do mesmo artigo, vencidos, nesse ponto, os Ministros Relator, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, que a indeferiam. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.5.91.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 3. e paragrafo 1. do Ato das Disposições Transitorias da Constituição do Estado do Piaui. Garantia a servidores civis estaduais, que ingressaram até seis meses antes da Constituição do Estado, inclusive a título de serviços prestados, de não serem \"demitidos\", salvo se não aprovados em concurso público a que forem submetidos. Alegação de ofensa ao art. 37, II, da Constituição de 1988, e ao art. 19, do ADCT da mesma Carta Politica. Relevância dos fundamentos da inicial. \"Periculum in mora\" caracterizado. Precedentes do STF, sobre matéria semelhante, nas ADINs. 289, 251 e 125. Não se configura, porem, \"periculum in mora\" a justificar a suspensão de vigencia do paragrafo 1. do citado art. 3., do ADCT da Carta Politica do Piaui, de 1989, que preve se considere como título, em concurso público, o exercício de funções publicas, sob forma de contratação, inexistindo, sequer, noticia de competitorio a realizar-se. Deferimento, em parte, do pedido de cautelar, para suspender a vigencia do art. 3., do Ato das Disposições Transitorias da Constituição do Estado do Piaui, até o julgamento final da ação.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/05/1991"
}