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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 493 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
493
id_bnp
stf-adi-493
atualizacao_fonte
25/06/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 493 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-493",
  "nr": "493",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00022 INC-00006 ART-00062 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-004380 ANO-1964 ART-00005 LEG-FED LEI-008024 ANO-1990 ART-00001 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00009 LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00010 ART-00012 ART-00015 ART-00017 ART-00019 ART-00022 ART-00039 LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 ART-00018 PAR-00001 PAR-00004 ART-00020 ART-00021 PAR-ÚNICO ART-00023 ART-00024 INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-FED DEL-002164 ANO-1984 ART-00009 LEG-FED MPR-000294 ANO-1991",
  "textoDecisao": "Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, integralmente, vencido, em parte, o Ministro Carlos Velloso que dela conhecia, apenas, no ponto em que impugna os artigos 23 é e parágrafos, 24 e parágrafos da Lei nº 8.177, de 10 de março de 1991, não, assim, quanto aos artigos 18, caput, parágrafos 10 e 40, 20, 21 e paragrafo único. No mérito, por maioria de votos, o Tribunal julgou a ação procedente, in totum, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 18, ; parágrafos 1º e 4º, 20, 21 e parágrafo único, 23 e parágrafos, 24 e parágrafos da Lei nº 8.177, de lº de março de 1991, vencidos, em parte, os Ministros limar Galvão e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, também em parte, para declarar a inconstitucionalidade, apenas, do parágrafo 3º do art. 24; e, ainda, o Ministro Carlos Velloso, que a julgava parcialmente pro cedente, para declarar inconstitucionais somente os artigos 23 e seus parágrafos, 24 e seus parágrafos. Votou o Presidente. Não participou o Ministro Francisco Rezek porque não integrava o Tribunal quando Iniciado o julgamento. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir António Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 25.6,92.",
  "textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. - Se a lei alcancar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade minima) porque vai interferir na causa, que e um ato ou fato ocorrido no passado. - O disposto no artigo 5, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do S.T.F.. - Ocorrencia, no caso, de violação de direito adquirido. A taxa referencial (TR) não e indice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primario da captação dos depositos a prazo fixo, não constitui indice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Por isso, não há necessidade de se examinar a questão de saber se as normas que alteram indice de correção monetária se aplicam imediatamente, alcancando, pois, as prestações futuras de contratos celebrados no passado, sem violarem o disposto no artigo 5, XXXVI, da Carta Magna. - Também ofendem o ato jurídico perfeito os dispositivos impugnados que alteram o critério de reajuste das prestações nos contratos ja celebrados pelo sistema do Plano de Equivalencia Salarial por Categoria Profissional (PES/CP). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 18, \"caput\" e paragrafos 1 e 4; 20; 21 e paragrafo único; 23 e paragrafos; e 24 e paragrafos, todos da Lei n. 8.177, de 1 de maio de 1991.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "25/06/1992"
}