ADI nº 4924 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4924",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759942400",
"nr": "4924",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00005 INC-00010 INC-00012 INC-00035 INC-00054 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00001 INC-00004 ART-00023 INC-00002 ART-00024 INC-00001 INC-00005 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00015 INC-00016 ART-00025 \"CAPUT\" PAR-00001 ART-00030 INC-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00125 PAR-00001 ART-00128 PAR-00005 ART-00144 \"CAPUT\" PAR-00004 PAR-00005 PAR-0005A ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000104 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00003 INC-00006 ART-00060 \"CAPUT\" PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014953 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-FED LEI-012527 ANO-2011 ART-00031 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013709 ANO-2018 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00004 INC-00003 LET-A PAR-00001 ART-00006 INC-00003 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00340 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED MPR-000954 ANO-2020 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED DEC-007724 ANO-2012 ART-00058 INC-00001 DECRETO LEG-FED PJL-000763 ANO-2015 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL - SF LEG-EST LEI-014149 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-014738 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-017107 ANO-2012 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00002 PAR-00002 PAR-00003 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-005571 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, MS LEG-DIS LEI-006418 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, DF",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Guilherme Pupe da Nóbrega; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 4.11.2021.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Direitos fundamentais. Lei 17.107/12, do Estado do Paraná, que dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico). 2. Inépcia da petição inicial. Falta de causa de pedir. Apenas o art. 2º, caput, e § 1º, se relacionam com as causas de pedir da ação – invasão da competência da União para legislar sobre telecomunicações e violação à vida privada e à proteção de dados. Demais dispositivos que tratam das sanções a serem aplicadas ao usuário da linha telefônica da qual se origina o trote a serviços de emergência. Ação conhecida apenas quanto aos dispositivos mencionados. 3. Dispositivos que determinam que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência. 4. Alegação de inconstitucionalidade formal, por invasão da competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações – art. 22, IV, da CF. A norma trata do relacionamento entre as prestadoras e a administração pública, em uma relação diversa daquela decorrente da outorga da prestação do serviço – prestação de informações para processo administrativo. Norma compatível com a legislação federal, que não estabelece um direito ao sigilo absoluto dos dados pessoais, sendo perfeitamente compatível com a requisição de dados no curso de um procedimento de apuração de infração administrativa. 5. Alegação de inconstitucionalidade material, por suposta violação ao direito à privacidade, pela quebra do sigilo de dados sem ordem judicial e em situação desproporcional – art. 5º, X e XII, da CF. Proporcionalidade da medida, desde que observadas as exigências que decorrem dos dispositivos constitucionais indicados. Quebra de sigilo limitada aos dados pessoais. Exigência de um procedimento administrativo em curso. Infração administrativa grave, com possíveis repercussões criminais e potencial de produzir considerável risco à comunidade. 6. Conhecimento parcial da ação, apenas em relação ao art. 2º, caput, e § 1º. Quanto a estes, pedido julgado improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "04/11/2021"
}