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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4912 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4912
id_bnp
stf-adi-4912
atualizacao_fonte
11/05/2016
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4912 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4912",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11017187",
  "nr": "4912",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00021 INC-00023 ART-00024 INC-00012 ART-00042 PAR-00001 PAR-00002 ART-00103 INC-00009 ART-00142 PAR-00003 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000667 ANO-1969 ART-00008 DECRETO-LEI LEG-EST LCP-000125 ANO-2012 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00007 ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00009 ART-00010 PAR-ÚNICO ART-00011 LEI COMPLEMENTAR, MG LEG-EST LEI-005301 ANO-1969 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-010366 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, MG",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, preliminarmente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli e, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.05.2016.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8º, 9º E 10 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 125/2012, DE MINAS GERAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES DE CLASSE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 42, §§ 1º E 2º, E 142, § 3º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS. ARTIGO 22, XXI E XXIII. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos a serem atendidos pelas entidades de classe no ajuizamento de ação de controle concentrado: a) abrangência nacional; b) delimitação subjetiva da associação; c) pertinência temática; e d) compatibilidade entre a abrangência da representação da associação e o ato questionado. Requisitos atendidos pelas associações postulantes. Legitimidade ativa reconhecida. 2. A Lei Complementar Estadual 125/2012, do Estado de Minas Gerais, por tratar exclusivamente sobre o regime jurídico dos militares daquele Estado e sobre regras de previdência do regime próprio dos militares e praças, tem a especificidade exigida pela Constituição Federal, atendendo ao comando dos arts. 42, §§ 1º e 2º e 142, § 3º, X, da Constituição Federal. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência dominante no sentido de reconhecer que cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, dentre as quais as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais. A atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, necessárias para regular a competência, estrutura, organização, efetivos, instrução, armamento, justiça e disciplina que lhes importem um controle geral, de âmbito nacional, não exclui a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos temas previstos pela própria Constituição como objeto de disciplina em lei específica de cada ente estatal em relação aos militares que lhes preste serviço. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no mérito, julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/05/2016"
}