ADI nº 491 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-491",
"nr": "491",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-P CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00064 INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00005 INC-00013 ART-00086 PAR-ÚNICO AM. LEG-EST LEI-001946 ANO-1990 ART-00009 AM.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu em parte, o pedido de medida cautelar, para suspender, \"ex nunc\", a aeficácia do art. 9º da Lei nº 1.946, de 14 de março de 1990, do Estado do Amazonas, bem como, sem redução de seu texto expresso, a aplicação do parágrafo único do art. 86 da Constituição do mesmo Estado, no que concerne à remissão ao inciso V do art. 64 da Carta Magna Estadual. Votou o Presidente. Plenário, 13.6.91.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. - Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica e do \"periculum in mora\", com relação a ambos os dispositivos impugnados. - Sucede, porem, que a inconstitucionalidade arguida quanto ao paragrafo único do artigo 86 da Constituição do Estado do Amazonas visa apenas a extensão, que ele determina, implicitamente, que se faça ao Ministério Público, do inciso V do artigo 64 da mesma Carta Magna. Implicitamente, porque essa extensão decorre dos termos \"IV a XIII\" que integram a remissão feita pelo primeiro desses dispositivos. - No caso, portanto, como não se pode suspender a eficacia de qualquer expressão do dispositivo impugnado, pois este não alude ao inciso V do artigo 64 senao implicitamente por meio da expressão abrangente (\"IV a XIII\"), impõe-se a utilização da tecnica de concessão da liminar \"para a suspensão da eficacia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal\", que, se feita, abarcaria normas autonomas, e, portanto, cindiveis, que não são atacadas como inconstitucionais. Pedido de liminar deferido, em parte, para suspender, \"ex nunc\", a eficacia do artigo 9. da Lei n. 1946, de 14.3.90, do Estado do Amazonas, bem como para suspender, sem redução da letra de seu texto, a aplicação do paragrafo único do artigo 86 da Constituição do mesmo Estado, no que concerne a remissão ao inciso V do artigo 64 dela também constante.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "13/06/1991"
}