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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4905 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4905
id_bnp
stf-adi-4905
atualizacao_fonte
18/03/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4905 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4905",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=767737105",
  "nr": "4905",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00034 LET-A ART-00037 PAR-00004 ART-00103 INC-00009 ART-00146 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01017 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-004502 ANO-1964 ART-00071 ART-00072 ART-00073 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00097 INC-00006 ART-00150 ART-00156 INC-00002 ART-00165 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00170 PAR-ÚNICO ART-0170A ART-00171 ART-0171A CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00089 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008383 ANO-1991 ART-00066 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00014 ART-00015 ART-00016 ART-00017 ART-00018 ART-00023 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00044 INC-00001 PAR-00001 ART-00073 INC-00001 INC-00002 ART-00074 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00012 INC-00002 PAR-00013 PAR-00015 PAR-00016 PAR-00017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00002 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00368 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 ART-00018 PAR-00002 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011051 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011488 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011941 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012249 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013097 ANO-2015 ART-00169 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00080 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013137 ANO-2015 ART-00027 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00003 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL) LEG-FED MPR-000066 ANO-2002 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000135 ANO-2003 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000656 ANO-2014 ART-00056 INC-00001 INC-00002 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000668 ANO-2015 ART-00004 INC-00002 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED INT-000021 ANO-1997 ART-00012 PAR-00003 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-FED INT-001300 ANO-2012 ART-00036 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO ART-00045 \"CAPUT\" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB LEG-FED INT-001717 ANO-2017 ART-00074 PAR-00001 INC-00001 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB LEG-FED INT-002055 ANO-2021 ART-00074 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB LEG-FED SUV-000021 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED ETT ANO-2021 ART-00003 INC-00001 ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI LEG-FED SUMSTJ-000213 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da presente ação direta, tendo em vista a revogação parcial de disposição impugnada, e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incluído pela Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, alterado pela Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e, por arrastamento, a inconstitucionalidade do inciso I do § 1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 2.055/2021. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela requerente, o Dr. Fabiano Lima Pereira; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT, o Dr. Breno Ferreira Martins Vasconcelos; pelo amicus curiae ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados, a Dra. Ariane Costa Guimaraes; pelo amicus curiae Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso; pelo amicus curiae Associação Comercial do Rio de Janeiro, o Dr. André Pacheco Teixeira Mendes; pelo amicus curie Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, o Dr. Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara; e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. SANÇÕES TRIBUTÁRIAS. MULTA ISOLADA. LEI 9.430/96. LEI 12.249/2010. LEI 13.097/2015. IN RFB 1.717/2017. PROPORCIONALIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO. 1. Perda superveniente do objeto da ação quanto ao § 15 do artigo 74 da Lei 9.430/96, alterado pela Lei 12.249/2010, tendo em vista a sua revogação pela Lei 13.137/2015. 2. Atendidos os requisitos previstos em lei, a compensação tributária se traduz em direito subjetivo do sujeito passivo, não estando subordinada à apreciação de conveniência e oportunidade da administração tributária. 3. A declaração de compensação é um pedido lato sensu, no exercício do direito subjetivo à compensação, submetido à Administração Tributária, que decide de forma definitiva sobre a matéria, homologando, de forma expressa ou tácita, a declaração. 4. É inconstitucional a aplicação de multa isolada em razão da mera não homologação de declaração de compensação, sem que esteja caracterizada a má-fé, falsidade, dolo ou fraude, por violar o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996 – incluído pela Lei 12.249/2010, alterado pela Lei 13.097/2015 –, bem como do inciso I do § 1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, por arrastamento.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/03/2023"
}