ADI nº 4873 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4873",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758793643",
"nr": "4873",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-00003 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ART-00107 PAR-00003 PAR-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC",
"textoDecisao": "Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que assentava a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais - FENEME, o Dr. Elias Miler da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, assentou a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.",
"textoEmenta": "Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ART. 107, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA SOBRE O QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCA TEMÁTICA. RESOLUÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A jurisprudência da CORTE exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais em ações de controle concentrado, a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da Requerente. 2. Ação Direta extinta sem resolução de mérito.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/10/2021"
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