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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4873 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4873
id_bnp
stf-adi-4873
atualizacao_fonte
11/10/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4873 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4873",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758793643",
  "nr": "4873",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-00003 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ART-00107 PAR-00003 PAR-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC",
  "textoDecisao": "Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que assentava a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais - FENEME, o Dr. Elias Miler da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, assentou a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.",
  "textoEmenta": "Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ART. 107, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA SOBRE O QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCA TEMÁTICA. RESOLUÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A jurisprudência da CORTE exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais em ações de controle concentrado, a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da Requerente. 2. Ação Direta extinta sem resolução de mérito.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/10/2021"
}