ADI nº 484 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-484",
"nr": "484",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00012 ART-00169 ART-00131 ART-00132 ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00056 PR. LEG-EST LEI-009525 ANO-1991 ART-00001 ART-00002 PR. LEG-EST LEI-009422 ANO-1990 ART-00012 INC-00001 ART-00015 ART-00016 PR. LEG-EST LEI-009105 ANO-1989 PR. LEG-EST LEI-009361 ANO-1990 ART-00001 PR. LEG-EST LEI-009407 ANO-1990 PR.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o tribunal indeferiu os requerimentos de medida cautelar de suspensão integral das Leis nº 9.422, de 05.11.90 e nº 9.525, de 08.01.91, bem como dos artigos 12 e seu inciso; 15 e 16, da Lei nº 9.422, de 05.11.90, examinados isoladamente. Votou o presidente, Plenário, 06.06.91.",
"textoEmenta": "- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Leis n.s 9.422, de 5/11/90 e 9.525, de 8/01/91, que disciplinam a carreira especial de Advogado do Estado do Parana. Ausência dos pressupostos que devem justificar a urgencia da medida. Indeferida a medida, inclusive, quanto aos artigos 12 e seu inciso, 15 e 16, da mesma Lei n. 9.422, apreciados isoladamente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "06/06/1991"
}