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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4826 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4826
id_bnp
stf-adi-4826
atualizacao_fonte
23/08/2019
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4826 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4826",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750738481",
  "nr": "4826",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 ART-00039 PAR-00001 ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00094 PAR-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BA LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00003 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, BA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 94 da Constituição do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA. VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE CARREIRAS DISTINTAS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Ação direta em que se discute a constitucionalidade do art. 94, §5º, da Constituição da Bahia, que estabelece vinculação remuneratória entre os servidores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa. 2. Preliminarmente, a análise do interesse de agir da ação direta de inconstitucionalidade não inclui a averiguação da motivação externa do ente legitimado para a propositura da ação. De igual modo, não prejudica o julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade a prévia apreciação incidental da questão constitucional na via subjetiva, tampouco resulta em má-fé processual o uso da ação direta pelo Governador após derrota do Estado em sede ordinária. 3. Nos termos do art. 37, XIII, da Constituição, é inconstitucional a vinculação remuneratória entre carreiras distintas da qual resulte concessão automática de reajustes a servidores públicos. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "23/08/2019"
}