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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4825 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4825
id_bnp
stf-adi-4825
atualizacao_fonte
15/12/2016
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4825 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4825",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12376446",
  "nr": "4825",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00077 ART-00151 INC-00002 ART-00165 PAR-00006 ART-00167 INC-00001 INC-00002 ART-01000 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009265 ANO-1996 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012687 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00003 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 15.12.2016.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE OU REGISTRO GERAL. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE CONSTITUCIONAL. LEI FEDERAL 12.687/2012. 1. O Registro Geral (RG) ou carteira de identidade é um documento público emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros, servindo para confirmar a identidade da pessoa natural, solicitação de outros documentos e exercício de direitos relacionados à cidadania. 2. A gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade não desborda da legítima liberdade de conformação normativa do Poder Legislativo, tratando-se de mero cumprimento por parte do Poder Público Federal de uma obrigação haurida das esferas constitucional e internacional. Precedentes: ADI 1.800 e ADC 5, ambas com acórdãos redigidos pelo Ministro Ricardo Lewandowski. 3. Os imperativos orçamentários não consistem óbice à constitucionalidade do diploma legislativo impugnado, a despeito de sua importância para a responsabilidade na gestão fiscal. Isso porque as normas imunizantes contêm um comando negativo, de proibição, de modo que não restam dúvidas de sua eficácia plena, salvo excepcionalidade estabelecida no próprio Texto Constitucional. 4. Ação direta de inconstitucionalidade a que se nega procedência.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "15/12/2016"
}