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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4814 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4814
id_bnp
stf-adi-4814
atualizacao_fonte
13/06/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4814 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4814",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769016871",
  "nr": "4814",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-016390 ANO-2010 ART-00027 CAPÍTULO-00002 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-016792 ANO-2011 ART-00010 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-UNICO LEI ORDINÁRIA, PR",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração tão somente para corrigir o erro material apontado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.",
  "textoEmenta": "Embargos de Declaração. 2. Leis nº 16.390/2010 e nº 16.792/2011, ambas do Estado do Paraná, que dispõem sobre cargos de servidores comissionados no âmbito da Assembleia Legislativa Estadual. 3. Exercício de funções típicas de cargos efetivos por servidores ocupantes de cargos de provimento por comissão. 4. Afronta ao art. 37, II e V, da Constituição Federal. 5. Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 16.390/2010, bem como do art. 10 da Lei 16.792/2001, concedendo o prazo de 12 (doze) meses para que sejam feitas as alterações legislativas necessárias à realização de concurso público para o preenchimento de cargo efetivo no lugar dos cargos comissionados do art. 10 da Lei 16.792/2001 ou proceder à extinção dos mesmos, mantendo os atuais ocupantes dos cargos até o decurso daquele interstício. 6. Embargos de Declaração acolhidos em parte, tão somente para corrigir o erro material apontado.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "13/06/2023"
}