§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4807 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4807
id_bnp
stf-adi-4807
atualizacao_fonte
01/08/2018
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4807 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4807",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749860201",
  "nr": "4807",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 INC-00002 LET-D ART-00128 PAR-00004 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00009 PAR-00002 ART-00012 INC-00006 LEI ORDINÁRIA - LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEG-EST CES ANO-1991 ART-00147 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AP LEG-EST LCP-000009 ANO-1994 ART-00012 LEI COMPLEMENTAR, AP LEG-EST LCP-000079 ANO-2013 ART-00013 ART-00014 ART-00015 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00016 ART-00228 LEI COMPLEMENTAR - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AP LEG-EST DLG-000547 ANO-2014 DECRETO LEGISLATIVO, AP LEG-EST RES-000119 ANO-2012 ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00003 ART-00004 ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00006 PAR-ÚNICO ART-00007 ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00009 PAR-00001 PAR-00002 ART-00010 ART-00011 PAR-ÚNICO RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, AP",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou prejudicada a ação quanto ao art. 12 da Lei Complementar amapaense n. 9/1994 e à Resolução n. 119/2012 da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e, na parte remanescente, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “por deliberação do Poder Legislativo ou” e “em ambos os casos”, constantes do art. 147 da Constituição do Amapá. O Ministro Dias Toffoli acompanhou a Relatora no fundamento da declaração de inconstitucionalidade formal. Plenário, 1º.8.2018.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.807 E 4.808. JULGAMENTO CONJUNTO. DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. AÇÕES JULGADAS PREJUDICADAS QUANTO AO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR AMAPAENSE N. 9/1994 E ARTS. 2º A 11 DA RESOLUÇÃO N. 119/2012 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAPÁ E, NA PARTE REMANESCENTE, PROCEDENTES PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES “POR DELIBERAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO OU” E “EM AMBOS OS CASOS” DO ART. 147 DA CONSTITUIÇÃO DO AMAPÁ. 1. Ações prejudicadas quanto ao art. 12 da Lei Complementar amapaense n. 9/1994 e aos arts. 2º a 11 da Resolução da Assembleia Legislativa amapaense n. 119/2012. Revogação. Perda superveniente de objeto. Precedentes. 2. Pelo art. 128, § 4º, da Constituição da República cabe à lei complementar estadual a regulamentação dos casos de destituição de Procurador-Geral da Justiça. Inconstitucionalidade formal: Precedentes. 3. Pelo art. 128, § 5º, da Constituição da República os procuradores-gerais têm a iniciativa das leis complementares estaduais que versam sobre a organização, as atribuições e o estatuto dos Ministérios Públicos. 4. A possibilidade de iniciar e deliberar a Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, sobre destituição do Procurador-Geral de Justiça (art. 147 da Constituição amapaense) contraria os princípios da independência e autonomia do Ministério Público. 5. Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.807/AP e 4.808/AP julgadas prejudicadas, quanto ao art. 12 da Lei Complementar amapaense n. 9/1994 e à Resolução n. 119/2012 da Assembleia Legislativa do Amapá. Na parte remanescente, ações julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade das expressões “por deliberação do Poder Legislativo ou” e “em ambos os casos” do art. 147 da Constituição do Amapá.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "01/08/2018"
}