ADI nº 480 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-480",
"nr": "480",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 PAR-00003 ART-00201 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00059 CF-1988. LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a prejudicada. Votou o Presidente. Plenário, 13.10.1994.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDO: DECLARAÇÃO DE AUTO-APLICABILIDADE DE NORMA CONSTITUCIONAL. 1. Não é necessária a manifestação do Advogado Geral da União, art. 103, par. 3º, da Constituição, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Precedente. 2. A ação direta foi ajuizada em 05.04.91, para tornar efetiva a norma do art. 59 do A.D.C.T., que trata da organização da seguridade social e dos planos de custeio e benefício da Previdência Social; as leis reclamadas foram promulgadas em 25.07.91 sob os n.s. 8.212 e 8.213, ficando prejudicado o pedido por perda de objeto. 3. Não cabe pedido de declaração de auto aplicabilidade de norma constitucional em ação direta de inconstitucionalidade, no caso, o par. 5º do art. 201, que garante o piso de um salário mínimo para qualquer benefício. Se o requerente tivesse pedido declaração de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva esta norma, ele seria julgado improcedente em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é autoaplicável. 4. Ação direta conhecida em parte, e nesta parte julgada prejudicada por perda superveniente do objeto.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "13/10/1994"
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