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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4786 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4786
id_bnp
stf-adi-4786
atualizacao_fonte
25/08/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4786 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4786",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=790686374",
  "nr": "4786",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00023 INC-00011 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013575 ANO-2017 ART-00002 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-007591 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA, PA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES MINERÁRIAS. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria contra acórdão que julgou improcedente pedido, de modo a reconhecer a constitucionalidade da Lei n. 7.591/2011 do Estado do Pará, por meio da qual instituída a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). 2. A embargante aponta vícios de omissão, contradição e obscuridade no acórdão, notadamente quanto à análise da proporcionalidade da taxa em relação aos custos da atividade estatal, à consideração de alterações normativas supervenientes e à clareza dos critérios jurídicos empregados na decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF, no acórdão recorrido, enfrentou expressamente os fundamentos relativos à proporcionalidade entre a base de cálculo da taxa e os custos da atividade fiscalizatória, com apoio em dados oficiais. 5. O Tribunal concluiu adequada a base de cálculo adotada – volume de minério extraído –, critério válido e proporcional à intensidade da atuação do poder de polícia. 6. A criação da Agência Nacional de Mineração (Lei n. 13.575/2017) não afasta a competência comum dos Estados para fiscalizar as atividades minerárias. Precedentes. 7. A irresignação revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e intuito de rediscutir a matéria, providência inviável em sede de aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "25/08/2025"
}