§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 476 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
476
id_bnp
stf-adi-476
atualizacao_fonte
18/02/1999
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 476 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-476",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266373",
  "nr": "476",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST LEI-006054 (BA) - INCONSTITUCIONALIDADE.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.054, de 02/02/1991, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário, 18.02.99.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, IX): inconstitucionalidade de legislação estadual a respeito.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/02/1999"
}