ADI nº 476 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-476",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266373",
"nr": "476",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST LEI-006054 (BA) - INCONSTITUCIONALIDADE.",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.054, de 02/02/1991, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário, 18.02.99.",
"textoEmenta": "EMENTA: Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, IX): inconstitucionalidade de legislação estadual a respeito.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/02/1999"
}