ADI nº 474 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-474",
"nr": "474",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-001682 ANO-1990 (RJ), INCONSTITUCIONALIDADE.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.682, de 19.7.90, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 15.02.96. (Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).",
"textoEmenta": "EMENTA: - Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de dezoito anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão da competência legislativa da União (art. 22, XI, da Constituição Federal). Precedentes do Supremo Tribunal. Ação direta julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/02/1996"
}