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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4739 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4739
id_bnp
stf-adi-4739
atualizacao_fonte
07/02/2013
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4739 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4739",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4589494",
  "nr": "4739",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00001 INC-00004 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00001 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002569 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA, RO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º a 4º da Lei nº 2.569, de 4 de outubro de 2011, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 07.02.2013.",
  "textoEmenta": "PROCESSO OBJETIVO – LEGITIMIDADE – TELECOMP. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade objetivando a defesa das pessoas jurídicas que a integram. COMPETÊNCIA NORMATIVA – TELECOMUNICAÇÕES – CELULAR – LOCALIZAÇÃO DE APARELHOS – ESTADO. Os Estados não têm competência para disciplinar o afastamento do sigilo de dados mediante lei – relevância demonstrada e risco de manter-se com plena eficácia o ato normativo.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/02/2013"
}