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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 473 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
473
id_bnp
stf-adi-473
atualizacao_fonte
27/08/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 473 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-473",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266371",
  "nr": "473",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00008 ART-00022 INC-00001 INC-00007 INC-00019 ART-00048 INC-00013 INC-00052 ART-00007 ART-00192 INC-00001 INC-00004 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST ADCT ART-00041 (CES) - (RS). LEG-EST EMC-000015 ANO-1997 (RS). LEG-EST LEI-010959 ANO-1997 (RS). LEG-EST LEI-011105 ANO-1998 (RS).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Sydney Sanches e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 27.8.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 41, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Incompatibilidade com os arts. 21, inciso VIII, 22, incisos I, VII e XIX, 48, inciso XIII, 52, inciso VII, e 192, incisos I, IV e V, da Constituição Federal. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela improcedência da ação. 4. Art. 41, do ADCT, da Carta gaúcha de 1989, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 15, de 20.5.97. A Lei nº10.959 de 27.5.97, alterada pela Lei nº 11.105, de 22.1.98, autorizou a transformação da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista. 5. Após edição das normas locais que alteraram o sistema do art. 41 e parágrafos do ADCT da Carta do Estado do Rio Grande do Sul, não houve manifestação do autor da ação. Modificação dos comandos impugnados na inicial. 6. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/08/1998"
}