ADI nº 4723 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4723",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753201740",
"nr": "4723",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00023 INC-00001 ART-00025 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B LET-E ART-00084 INC-00002 INC-00004 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00005 ART-00177 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-001597 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, AP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido, e o Ministro Gilmar Mendes, que divergia do Relator em menor parte para julgar parcialmente procedente o pedido formulado. Falou, pelo requerente, o Dr. Davi Machado Evangelista, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI 1.597/2011, DO ESTADO DO AMAPÁ. CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO AOS ESTUDANTES E PROFESSORES PROVENIENTES DO INTERIOR DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria. Precedentes. 2. Não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição. Precedentes. 3. Ação direta julgada improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/06/2020"
}