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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4716 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4716
id_bnp
stf-adi-4716
atualizacao_fonte
30/09/2024
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4716 do STF

Tese

  1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.

Registro original do CNJ

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  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "highlight": {
    "tese": "1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.",
    "tese_snippet": "1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista."
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
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      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4716",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=781045085",
  "nr": "4716",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "tese": "1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.",
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00005 PAR-00001 ART-00007 INC-00033 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00021 ART-00170 \"CAPUT\" INC-00004 INC-00007 INC-00009 PAR-ÚNICO ART-00193 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005108 ANO-1966 ART-0642A CNT-1966 CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00003 ART-00027 ART-00029 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00021 ART-00068 INC-00005 ART-00071 PAR-00001 ART-00089 ART-00090 ART-00091 ART-00092 ART-00093 ART-00094 ART-00095 ART-00096 ART-00097 ART-00098 ART-00099 ART-00100 ART-00101 ART-00102 ART-00103 ART-00104 ART-00105 ART-00106 ART-00107 ART-00108 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 ART-00006 PAR-00004 ART-00013 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-012440 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 ART-0642A PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00515 ART-00784 ART-00786 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014133 ANO-2021 ART-00011 INC-00001 ART-00062 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00063 INC-00001 INC-00002 ART-00068 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00006 ART-0642A PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 ART-00876 \"CAPUT\" ART-00880 ART-00882 TÍTULO--A CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RES-000304 ANO-2021 RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT LEG-FED PJL-004253 ANO-2020 PROJETO DE LEI DA CÂMRA DOS DEPUTADOS LEG-FED RAD-001470 ANO-2011 ART-00002 PAR-00001 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED RAD-002283 ANO-2022 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMSTF-000070 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000323 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000547 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.716 e 4.742 e declarou constitucional a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, julgando prejudicado o pedido de medida cautelar incidental (e-doc. 45). Por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: \"1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista\". Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Eduardo Albuquerque Sant´anna; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Lyvan Bispos dos Santos, Advogado da União. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.",
  "textoEmenta": "EMENTA Direito do trabalho, processual do trabalho e direito administrativo. Ações diretas de inconstitucionalidade 4716 e 4742. Julgamento conjunto. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Documento de habilitação em licitações. Devido processo legal assegurado. Promoção do interesse público. Princípios constitucionais da licitação e dos contratos administrativos. Harmonização com os princípios da ordem econômica. Improcedência dos pedidos. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que acrescentou o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT), e alterou a Lei nº 8.666/93, tornando obrigatória a apresentação do documento nos processos licitatórios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a recusa de emissão de CNDT nas hipóteses determinadas pela Lei nº 12.440/11 viola os postulados constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processual legal; e (ii) saber se a exigência de apresentação de CNDT como requisito de participação em procedimentos licitatórios viola o princípio da licitação pública e os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 12.440/11 resguarda a observância do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível vislumbrar, na sistemática estabelecida, a emissão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e a consequente inscrição da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) sem a realização das referidas garantias constitucionais. 4. O requisito de habilitação em licitações criado pela Lei nº 12.440/11 privilegia o interesse público em dupla perspectiva: i) promove licitações que efetivamente garantam a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração; e ii) celebra contratos com empresas que estejam efetivamente aptas a honrar com suas obrigações, atendendo, assim, ao princípio da eficiência administrativa. 5. Os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa devem ser interpretados de forma a se harmonizarem com os demais princípios da ordem econômica, tais como a valorização do trabalho humano, a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais. A Lei nº 12.440/11 logra obter essa harmonização, pois contribui para que o débito trabalhista não se protraia no tempo, privilegiando a célere satisfação do direito do credor trabalhista. IV. Dispositivo e tese 6. Pedidos improcedentes. Tese de julgamento: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista”. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput e inciso XXI, e art. 170, caput, incisos IV e VII e parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: ACO nº 2.163, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 2/3/18.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "30/09/2024"
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