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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 471 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
471
id_bnp
stf-adi-471
atualizacao_fonte
03/04/2008
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 471 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-471",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=544013",
  "nr": "471",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00003 PAR-00004 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-45/2004 ART-00125 PAR-00003 PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-45/2004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00057 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00058 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 03.04.2008.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 57, §§ 1º A 3º, E ARTIGO 58 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DA JUSTIÇA MILITAR. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 125, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. As modificações impostas ao artigo 125 da Constituição do Brasil pela EC 45/04 não prejudicam o pedido. A modificação não foi substancial, configurando simples ampliação do alcance dos preceitos. 2. A Constituição do Brasil --- artigo 125, § 3º --- atribui à lei ordinária a criação da Justiça Militar estadual. A iniciativa, nos termos do que o texto constitucional estabelece, é reservada ao Tribunal de Justiça local. O constituinte goiano, ao criar a Justiça Militar naquela unidade federativa, o fez de forma diversa da prevista na CB/88, seja em razão da iniciativa reservada, seja em razão da espécie normativa adotada. Vício formal. 3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º a 3º do artigo 57 e do artigo 58 da Constituição do Estado de Goiás.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "03/04/2008"
}