ADI nº 471 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-471",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=544013",
"nr": "471",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00003 PAR-00004 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-45/2004 ART-00125 PAR-00003 PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-45/2004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00057 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00058 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 03.04.2008.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 57, §§ 1º A 3º, E ARTIGO 58 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DA JUSTIÇA MILITAR. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 125, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. As modificações impostas ao artigo 125 da Constituição do Brasil pela EC 45/04 não prejudicam o pedido. A modificação não foi substancial, configurando simples ampliação do alcance dos preceitos. 2. A Constituição do Brasil --- artigo 125, § 3º --- atribui à lei ordinária a criação da Justiça Militar estadual. A iniciativa, nos termos do que o texto constitucional estabelece, é reservada ao Tribunal de Justiça local. O constituinte goiano, ao criar a Justiça Militar naquela unidade federativa, o fez de forma diversa da prevista na CB/88, seja em razão da iniciativa reservada, seja em razão da espécie normativa adotada. Vício formal. 3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º a 3º do artigo 57 e do artigo 58 da Constituição do Estado de Goiás.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/04/2008"
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