ADI nº 470 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-470",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266370",
"nr": "470",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00127 PAR-00001 PAR-00002 ART-00131 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00095 ART-00096 ART-00100 INC-00001 INC-00003 (AM). LEG-EST EMC-000018 ANO-1995 (AM). LEG-EST EMC-000036 ANO-1999 (AM).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado na inicial quanto à cabeça do artigo 96 e inciso III do artigo 100 da Constituição do Estado do Amazonas, e, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 100 da referida Carta. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Plenário, 01.07.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 96 E 100, I E III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS PROCURADORES ESTADUAIS. Perda do objeto do feito em relação ao art. 96 e ao inciso III do art. 100 da Carta amazonense, tendo em vista posteriores modificações nos textos normativos impugnados. O inciso I do mencionado art. 100, por sua vez, ao atribuir independência funcional aos Procuradores do Estado do Amazonas, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República. Ação julgada procedente, tão-somente, para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do art. 100 da Constituição do Amazonas.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/07/2002"
}