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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4667 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4667
id_bnp
stf-adi-4667
atualizacao_fonte
22/06/2020
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4667 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4667",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754015543",
  "nr": "4667",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00037 INC-00013 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000066 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR, TO LEG-EST LCP-000067 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR, TO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, restrito aos limites do pedido, conferiu interpretação conforme à Constituição às Leis Complementares nº 66, de 2010, e 67, de 2010, ambas do Estado do Tocantins, de modo a: a) afastar qualquer tipo de vinculação entre os subsídios pagos ao Defensor Público de Classe Especial e ao Procurador, Nível IV, do Estado do Tocantins, e o dos Ministros do Supremo; b) considerar, a partir de 1º de julho de 2011, a ocorrência de aumento dos subsídios para o valor nominal correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do percebido, na data referida, pelos membros deste Tribunal, vedado qualquer acréscimo posterior à remuneração dos procuradores e defensores públicos do Estado do Tocantins em decorrência de eventual majoração dos subsídios dos Ministros do Supremo, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pelos amici curiae Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP e Associação Nacional dos Procuradores de Estado, o Dr. Francisco Rezek. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.",
  "textoEmenta": "PROCESSO OBJETIVO – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. A teor do disposto no artigo 103, § 3º, da Carta Federal, no processo objetivo em que o Supremo aprecia a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União atua como curador, cabendo-lhe defender o ato ou texto impugnado, sendo imprópria a emissão de entendimento sobre a procedência da pecha. SUBSÍDIOS – DEFENSORIA PÚBLICA E PROCURADOR DO ESTADO – VINCULAÇÃO PERCENTUAL AO QUE PERCEBIDO POR MINISTRO DO SUPREMO – INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme reiterados pronunciamentos deste Tribunal, descabe vincular subsídios de agentes públicos, ainda que a partir de certa percentagem, ao que percebido por Ministro do Supremo – precedentes.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/06/2020"
}