ADI nº 462 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-462",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266365",
"nr": "462",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00025 PAR-00001 (BA), (INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL). LEG-EST CES ANO-1989 ART-00071 INC-00013 INC-00029 INC-00030 (BA), (INCONSTITUCIONALIDADE ).",
"textoDecisao": "Fica retificado, em virtude de erro material, a proclamação da decisão da ADI 462-0, constante da Ata da 25ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de agosto de 1997, que, assim, passa a declarar a inconstitucionalidade dos incisos XIII, XXIX e XXX do art. 71, e da expressão \"dependerá de prévia autorização legislativa e\", constante do § 1º do art. 25, todos da Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/89. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúveda Pertence, Carlos Velloso, Marco Aurélio e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 21.8.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e § 1º do artigo 15, todos da Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05 de outubro de 1989. - Os incisos XIII e XIX do artigo 71 da Constituição do Estado da Bahia são ofensivos ao princípio da independência e harmonia dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) ao darem à Assembléia Legislativa competência privativa para a autorização de convênios, convenções ou acordos a ser celebrados pelo Governo do Estado ou a aprovação dos efetivados sem autorização por motivo de urgência ou de interesse público, bem como para deliberar sobre censura a Secretaria de Estado. - Violam o mesmo dispositivo constitucional federal o inciso XXX do artigo 71 (competência privativa à Assembléia Legislativa para aprovar previamente contratos a ser firmados pelo Poder Executivo e destinados a concessão e permissão para exploração de serviços públicos) e a expressão \"dependerá de prévia autorização legislativa e\" do § 1º do artigo 25 (relativa à concessão de serviços públicos), ambos da Constituição do Estado da Bahia. Ação julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e a expressão \"dependerá de prévia autorização legislativa e\" do § 1º do artigo 25, todos da Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05 de outubro de 1989.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/08/1997"
}