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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 4613 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
4613
id_bnp
stf-adi-4613
atualizacao_fonte
20/09/2018
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 4613 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-4613",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748774419",
  "nr": "4613",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00009 INC-00032 ART-00170 INC-00005 ART-00220 PAR-00003 INC-00002 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00006 INC-00003 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00075 PAR-00002 ART-0077A INCLUÍDO PELA LEI-12006/2009 ART-0077E INCLUÍDO PELA LEI-12006/2009 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-012006 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000654 ANO-2017 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN LEG-FED RES-000722 ANO-2018 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.9.2018.",
  "textoEmenta": "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Código de Trânsito Brasileiro. Lei que determina a veiculação de mensagens educativas de trânsito em campanhas publicitárias de produtos da indústria automobilística (Lei 12.006/2009). Alegação de violação da livre iniciativa e da liberdade de expressão. Não configuração. Cooperação entre o Estado e a iniciativa privada para aperfeiçoamento da educação de todos no trânsito. Princípios da proteção ao consumidor e da função social da propriedade. Improcedência da ação direta. 1. A Lei nº 12.006/2009 acrescentou, no Código de Trânsito Brasileiro, dispositivos que determinavam a veiculação de mensagens educativas de trânsito em peças publicitárias de produtos da indústria automobilística (arts. 77-A e 77-E). 2. As normas não trazem qualquer restrição à plena liberdade de comunicação das empresas ou à livre iniciativa e não excluem, ademais, a responsabilidade do Estado em promover, por ato próprio, publicações de mensagens educativas de trânsito. Trata-se, apenas, de cooperação da indústria automobilística, consectária da proteção ao consumidor e da função social da propriedade (princípios da ordem econômica), na divulgação de boas práticas de trânsito. 3. Improcedência da ação direta.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "20/09/2018"
}