ADI nº 4603 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-4603",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1794814",
"nr": "4603",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-009450 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, RN",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, deferiu a liminar, contra os votos dos Senhores Ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.05.2011.",
"textoEmenta": "EMENTA Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.450, de 31 de janeiro de 2011, do Estado do Rio Grande do Norte, a qual veda a cobrança, no âmbito daquele Estado, das tarifas de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Violação do art. 22, IV, da Constituição Federal. Precedentes. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da Lei nº 9.450, de 31 de janeiro de 2011, do Estado do Rio Grande do Norte.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/05/2011"
}